Inauguração PAX by Flávia Tirloni

Dia 17/03, aconteceu a Inauguração de mais uma loja da Bela Flávia Tirloni, a PAX; no BeiraMar Shopping. Juntamente com seu noivo Marcel, Flávia recebeu familiares, amigos e clientes para um super coquetel. Com champagne, aperitivos deliciosos e DJ, o evento reuniu uns 100 convidados que se encantavam com a beleza da loja e da nova coleção Outono/Inverno. Foi um grande sucesso!!!! Parabéns Marcel e Flávia. A loja ficou linda!!! Beijos KA!
Confiram as fotos no vídeo e liguem o som:

Um comentário:

Anônimo disse...

Mayara on 12/05/2012 às 1:56 said:
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Tudo bem que as roupas sao bonitas, mas falta proficionalismo e informacao, principalmente da proprietaria Flavia. Acho que ela nunca ouviu falar direito do consumidor.
Quando fui comprar um vestido fui muito bem atendida pela vendedora, provei o vestido vi o preco e gostei, ao passar no caixa a Flavia falou para o caixa que o vestido custava R$250,00 e nao R$140,00 como estava na etiqueta, eu questionei e nao hora ela arrancou a etiqueta e amassou, falou que estava errado o preco.
E eu com isso!! Eu soh decidi levar o vestido pq custava R$140,00, falei para ela que nao levaria se fosse R$250,00 entao ela guardou.
Na ocasiao eu estava com pressa e nervosa por conta de problemas pessoais entao nao quiz discutir…. mas se eu tirei uma foto da etiqueta com os dois valores????? outra, tem gente de testemunha. Poxa Sra. Flavia, no mesmo dia, em outra loja a proprietaria elegantissima e educada me fez um valor menor do que o tabelado na parede. Vc nao precisa fazer o mesmo, soh cumprir o que a lei do consumidor Determina… Nos EUA vc nunca ousaria a fazer isso. E aih???? Para seu conhecimento le esse artigo a seguir:

Por mais que esse tema possa parecer batido, não raro são os casos que ouvimos ou presenciamos de empresas que não cumprem essa regra. Vender e comprar pelo menor preço anunciado, se houver mais de um valor para a mercadoria, é DEVER do fornecedor, e DIREITO do consumidor. Assim, a loja que não aceitar passar a mercadoria pelo menor preço anunciado está incorrendo em prática infrativa, e poderá, inclusive, se aberto processo junto aos órgãos de Defesa do Consumidor, como PROCONs e Promotorias de Justiça Especializada, ser condenada ao pagamento de multa.

Portanto, não se sinta envergonhado e nem acredite naquele famoso papo de alguns lojistas, ao aceitar, depois de muita discussão, passar a mercadoria pelo menor preço, do “só por hoje”, ou “dessa vez passa”! Eles, de fato, não estão lhe fazendo um favor, consumidor, mas sim, cumprindo com a lei!
att,

 
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